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Lei de perturbação do sossego em Barueri

Só em Barueri, chegam a um total de 20 reclamações a Secretaria dos Assuntos de Segurança da Prefeitura, junto a Guarda Municipal, entre às sextas-feiras e nos sábados, os telefonemas das pessoas, são sempre para reclamar dos barulhos e bagunças que acontecem nas ruas da cidade, os horários são sempre entre 22 e 4 da manhã.

Este tipo de reclamação, tráta-se de reclamação de perturbação do sossego. Nem todas as questões sobre o barulho podem ser solucionadas pela corporação da Guarda, mas a companhia alerta que está orientando as pessoas, sobre o respeito e utilização do serviço, existe uma lei, e agora ela será cobrada de uma forma rígida, confira!

Legislação

A lei nº 998, de 17 de setembro de 1997, proíbe a emissão de ruídos que caracterizam perturbação do sossego entre 20 e 6 horas, ou seja, pessoas que tem costume, em deixar o sistema de som de seus veículos bem altos, ou até mesmo para a venda de qualquer espécie de produto na cidade de Barueri, em horário inferior às 10 horas e superior às 20 horas, nos períodos de segunda-feira a sábado, estão proibidos, os comércios, entre outros, que utilizam de som ao vivo, bem como mecânico, só poderão fazer uso dos instrumentos e aparelhos de som em volumes que se faça audível somente dentro do estabelecimento comercial ou residencial.

As pessoas que não seguirem a lei,serão multados, a lei prevê a multa por desobediência ou inobservância dos limites estabelecidos pela NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as penalidades são: advertência, multa de 100 Unidades Fiscal de Barueri – Ufib (que está em R$ 19,50, totalizando R$ 1.950,00 de multa), além da interdição de atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra ou apreensão da fonte, e cassação do alvará de autorização ou de licença.